TST. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I.
«Para se concluir que o autor realizava atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e que tal condição estava devidamente registrada em sua CTPS, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Inviável, portanto, a análise de violação do CLT, art. 62, I e da divergência jurisprudencial.
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