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DOC. 181.9292.5017.5900

TST. Adicional de transferência. Transitoriedade.

«O acórdão regional consigna que é «incontroverso que o autor foi admitido pela reclamada, em 14/02/2000, para trabalhar inicialmente na cidade de Curitiba, sendo que em 01/08/2009 foi transferido para a cidade de Porto Alegre, para assumir o cargo de gerente financeiro, tendo seu contrato rescindido sem justa causa em 25/08/2010», todavia, não concedeu o pagamento do adicional de transferência ao fundamento de que o reclamante já teria recebido um incremento salarial de cerca de 45%, em decorrência da sua promoção para o cargo de gerente financeiro. Ocorre que, esta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que, não sendo definitiva a transferência, como no caso, é devido o pagamento do adicional respectivo, na forma da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST.

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