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DOC. 181.9292.5017.6000

TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria decorrente de norma coletiva. Dispensa obstativa. Não caracterização.

«O Tribunal Regional entendeu que não restou caracterizada a dispensa obstativa do reclamante para a implementação de estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses, conforme previsão em convenção coletiva de trabalho. Infere-se do acórdão regional que à época da dispensa, a partir do documento apresentado pelo reclamante à reclamada (CPTS), o prazo faltante para a aposentadoria do reclamante era de quase 9 anos de trabalho. Portanto, para implementar a condição de estabilidade pré-aposentadoria ainda faltavam pouco menos de 8 anos de serviço. Nesse contexto, se a dispensa ocorreu em prazo superior àquele previsto para a aquisição da referida estabilidade provisória, tem-se que não é possível concluir que o poder potestativo da reclamada teria sido utilizado de maneira maliciosa a fim de obstar a implementação do direito vindicado.

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