TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Execução. Nulidade por ausência de intimação.
«O TRT registrou que «A certidão de publicação de fls. 351v desconstitui a alegação recursal, estando ali devidamente registrada a ciência à 2a Reclamada dos valores sacados e aqueles que deveriam ser ainda pagos, conforme atualização procedida pelo Setor de Cálculos deste Tribunal». Deste modo, não procede a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável, mormente do CPC, art. 236, 1973, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. Recurso de revista não conhecido.»
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