TST. Recurso de revista. Competência territorial. Ajuizamento da ação no lugar do domicílio do reclamante.
«Esta Corte firmou o entendimento de que prevalecem os critérios objetivos para a fixação da competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, a teor do CLT, art. 651, caput e § 3º, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da contratação, hipótese dos autos, pois consta na decisão recorrida que o reclamante foi admitido em Salvador, mas prestou serviços em diversas cidades, inclusive em Belo Horizonte.
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