TST. Trabalho externo. Controle de jornada.
«Na hipótese dos autos, o Regional deixou claro que a prova dos autos, forte no depoimento da única testemunha, direciona-se no sentido «de que nada abordou acerca da existência de fiscalização, se revelando, pois desprezível a assertiva a respeito de eventual visita que o encarregado e supervisor fazia em campo da inteira compatibilidade da atividade executada externamente com o controle e fiscalização de jornada de trabalho.».
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