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DOC. 181.9292.5017.9900

TST. Danos morais. Quantum indenizatório. Proporcionalidade e razoabilidade.

«O acórdão recorrido deu provimento ao recurso ordinário da autora para deferir o pagamento de indenização por danos morais, uma vez que identificou a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal entendimento foi mantido por este Colegiado, conforme o exposto no tópico anterior deste acórdão. Nesse contexto, improcede a argumentação recursal de que não houve prova do efetivo abalo moral, já que a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de ser in re ipsa o dano moral decorrente de situações como as registradas pelo acórdão regional. Com efeito, não é necessária a comprovação do sofrimento da parte reclamante, mas apenas a prova de que os atos ilícitos (dispensa discriminatória) ocorreram. Precedentes. No tocante ao pedido de redução do quantum indenizatório, a jurisprudência do TST entende ser possível a alteração do valor deferido somente nas hipóteses em que o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso dos autos, a Corte a quo reconheceu a existência de dispensa discriminatória, razão pela qual deferiu à autora indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). À luz do CCB/2002, art. 944 e de precedentes deste Tribunal Superior, conclui-se que a quantia arbitrada na origem mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido. Recurso de revista não conhecido.»

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