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DOC. 181.9292.5018.0000

TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.

«Na situação dos autos, independentemente das razões que levaram ao fim do pacto laboral, é incontroverso que a reclamante não deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Assim, nos termos da Súmula 462/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa prevista pelo artigo 477, § 8º. Recurso de revista não conhecido.»

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