TST. Horas in itinere. Trajeto externo.
«Na hipótese, o eg. Regional consignou que a reclamada não se encontra em local de difícil acesso, bem como é servido por transporte público regular. Assim sendo, entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento incabível em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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