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DOC. 181.9292.5018.1000

TST. Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno.

«O fundamento adotado pela decisão recorrida para indeferir a pretensão foi a existência de cláusula de norma coletiva dispondo acerca da base de cálculo das horas extras. Por isso mesmo, é de se descartar a incidência da Orientação Jurisprudencial 97 da c. SDI-I do TST, por não contemplar a particularidade da previsão em norma coletiva, não se afigurando específica ao caso concreto. Inteligência do óbice do item I da Súmula 296/TST desta Corte Superior. De outra parte, verifica-se que a mera alegação de contrariedade à Súmula 264/TST está desfundamentada, o que impossibilita sua análise.

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