TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo do CLT, art. 145. Dobra devida. Incidência da Súmula 450/TST.
«O e. Tribunal Regional entendeu que o pagamento das férias fora do prazo do CLT, art. 145 não enseja o pagamento da dobra das férias, quando usufruídas oportunamente. Sustenta o Regional que a quitação fora do prazo legal impõe tão somente uma penalidade administrativa. Assim, contrariou a Súmula 450/TST.
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