TST. Recurso de revista. Dano moral. Responsabilidade subjetiva configurada. Acidente de trabalho típico.
«As premissas fáticas do acórdão regional consignam que o reclamante sofreu fratura do 5º pododáctilo esquerdo em razão do acidente ocorrido em 06/08/2014, às 9h40min, quando estava no setor de descarga e a paleteadeira passou sobre seu pé esquerdo. Foi emitida a CAT e o trabalhador permaneceu afastado do trabalho até 06-11-2014. Consta ainda na decisão que não restaram sequelas do acidente, e que o perito não registrou qualquer redução funcional ou limitação de movimentos no membro afetado, estando o reclamante apto para o trabalho.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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