TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras além da 6ª diária. Gerente. Plano de cargos e salários.
«Esta egrégia Corte entende que as modificações nas normas regulamentadoras de uma empresa não atingem o contrato de trabalho de empregado admitido anteriormente quando lhe resultarem prejuízos diretos ou indiretos, sendo irrelevantes os motivos que ensejam o empregador a revogar ou alterar as vantagens contratuais, a teor do previsto no CLT, art. 468 e no item I da Súmula 51/TST.
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