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DOC. 181.9292.5018.9400

TST. Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Chamamento ao processo.

«Nos termos do CPC/2015, art. 131 (78 do CPC/1973), o pedido de chamamento ao processo deve ser arguido no momento da resposta, ou seja, da contestação. Caso o réu se omita na contestação em pedir a citação de algum terceiro para ingressar a relação processual, este direito estará precluso. Dessa forma, tendo o acórdão regional consignado que «o segundo reclamado não opôs embargos de declaração objetivando a manifestação do juízo a quo nesse sentido», não há falar em violação dos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.»

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