TST. Seguridade social. Recurso de revista 1. Prescrição. Termo inicial. Contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez. Impossibilidade de contagem da prescrição.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 375/TST-SDI-I do TST o empregado aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho, na espécie, a única prescrição a ser observada é a quinquenal, visto que a bienal pressupõe a extinção do contrato de trabalho. Tendo em vista que a ciência inequívoca da lesão ocorreu em período posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, ou seja, em 11/08/2008, aplica-se o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. No presente caso, como a demanda fora ajuizada em 10/09/2010 - menos de cinco anos da ciência inequívoca da consolidação da lesão - não há de se falar em prescrição da pretensão da reclamante. Recurso de revista não conhecido.»
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