TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização. Call center. Cobrança e negociação de débitos. Atividade-fim de instituição financeira. Vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Enquadramento sindical.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, é ilegal a contratação por empresa interposta, por parte de instituição financeira, de operador de telemarketing (call center) para exercer atividades ligadas aos seus fins sociais, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Conforme registros constantes no acórdão do Tribunal Regional, a reclamante foi contratada para o trabalho de call center, exercendo tarefas ligadas à atividade-fim da instituição financeira, qual seja, a cobrança e negociação dos débitos. Impositiva a incidência da Súmula 331/TST, I, do TST.
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