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DOC. 181.9292.5019.2200

TST. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Danos morais. Valor arbitrado.

«A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. Na hipótese dos autos, o trabalhador sofreu acidente de trabalho enquanto realizava a limpeza de tela de 500 quilogramas, a qual o atingiu, causando a morte. Ante os fatos soberanamente analisados pela Corte de origem, o valor de R$ 421.885,00 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) não se mostra desproporcional a título de indenização por danos morais, mormente se considerarmos as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e extensão do dano (acidente de trabalho típico com morte do trabalhador), o grau de culpa das reclamadas (que não tomaram as devidas medidas de segurança e prevenção) e o caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido.»

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