TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia de salários e vantagens entre empregado de empresa terceirizada e os empregados integrantes da categoria profissional do tomador dos serviços. Caixa econômica federal. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I do TST.
«1. Na esteira da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I do TST, «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a , da Lei 6.019, de 3.1.1974».
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