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DOC. 181.9292.5019.5400

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Domingos e feriados. Empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Pagamento em dobro devido.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II faz jus ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados, porquanto o direito previsto nos artigos 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 é assegurado a todos os trabalhadores indistintamente. Precedentes. Violação do Lei 605/1949, art. 9º demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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