TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de vantagem compensatória. Invalidade.
«É inválida a limitação das horas in itinere empreendida por norma coletiva, na hipótese em que não representa, ao menos, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto diariamente pelo reclamante e não preveem outros benefícios em contrapartida à redução das horas de percurso. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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