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DOC. 181.9292.5019.8400

TST. Gratificação de produtividade. Resolução. Necessidade de Lei de iniciativa do chefe do poder executivo. Inconstitucionalidade.

«Nos termos do CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», é da competência do chefe do Poder Executivo dispor sobre o aumento da remuneração de seus servidores, regra aplicável não apenas à União, mas a todos os entes federados e aos municípios em razão do princípio da simetria. Assim, a concessão de vantagem remuneratória aos empregados da Fundação somente seria possível mediante lei de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo local, o que não teria ocorrido na hipótese vertente. Precedentes das Turmas desta Corte Superior, no sentido de que concessão de vantagem ou aumento de remuneração aos empregados da Fundação somente é possível mediante lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Precedentes da SDI-I do TST.

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