TST. Diferenças salariais.
«Os arestos válidos transcritos ao cotejo não viabilizam o conhecimento do recurso de revista porque não consideram as mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, onde ficou consignado que a atividade do reclamante consistia em ministrar aulas nos cursos superiores de tecnologia do réu, que o autor pode ter ministrado aulas em algumas turmas da Pós Graduação e que preparava as aulas que ministrava e fazia as avaliações dos seus alunos. Incide, portanto, a Súmula 296/TST, I, do TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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