TST. Recurso de revista 1. Multa. Obrigação de fazer.
«A possibilidade de anotação substitutiva da CTPS, pela Secretaria da Vara, prevista no § 2º do CLT, art. 39, não é impedimento para a fixação de multa diária, na forma dos §§ 4º e 5º do CPC, art. 461, que permitem ao magistrado, na decisão que tenha por objeto obrigação de fazer, a imposição de multa ao réu, mormente se considerarmos que tal obrigação compete originariamente ao empregador e que as anotações efetuadas por esta Justiça Especializada na CTPS, como é fato notório, dificultam a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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