TST. Intervalo intrajornada.
«No caso, o acórdão regional consignou que «a atividade do reclamante era compatível com o controle de horário, pelo que não há falar em aplicação do CLT, art. 62, I.». Nesse contexto, provada a existência de controle e fiscalização sobre o empregado, ainda que indireto, devem ser pagas as horas extras pelo trabalho além da jornada normal, inclusive às relativas ao intervalo intrajornada não usufruído. A jurisprudência desta Corte afirma ser inválido o ajuste que reduz ou suprime o intervalo intrajornada, ainda que se trate de regime 12 x 36. Ademais, não têm validade as cláusulas coletivas que alteram a natureza remuneratória do pagamento do intervalo intrajornada suprimido e fixam indenização em valor inferior àquele previsto no CLT, art. 71, § 4º.
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