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DOC. 181.9292.5020.3000

TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela auxílio-alimentação. Natureza jurídica.

«De acordo com o acórdão regional, o reclamante postula diferenças de complementação de aposentadoria pela alteração da base de cálculo na complementação de aposentadoria das parcelas «auxílio-alimentação». Assim, discute-se o pagamento de diferenças dos proventos da aposentadoria complementar, tendo como vértice os critérios de cálculo inicial, de modo a integrar parcela não computada. Nesse cenário, a pretensão está sujeita à prescrição parcial e quinquenal. Ressalta-se que a SDI-I deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação não se submete à prescrição total, sobretudo tendo em conta que se trata de pretensão declaratória. Nessa esteira, os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial da referida parcela estão sujeitos à prescrição parcial e quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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