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DOC. 181.9292.5020.3900

TST. Horas in itinere. Tempo de percurso flexibilização por norma coletiva.

«O Tribunal Regional conclui pela validade da limitação do tempo de percurso em 1 hora por dia, conforme previsão em norma coletiva, razão pela qual não há sucumbência da recorrente no aspecto, faltando-lhe interesse recursal. Recurso de revista não conhecido.»

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