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DOC. 181.9292.5020.4000

TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Flexibilização por norma coletiva. Acórdão regional que não registra a existência de benefícios em contrapartida. Aplicação do entendimento proferido pelo pleno do TST no julgamento do e-rr-205900-57.2007.5.09.0325.

«2.1. Esta relatora, na linha da jurisprudência que vinha sendo firmada no TST, sempre entendeu que são inválidas as cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o valor do salário hora do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja o CLT, art. 58, § 2º.

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