TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo 1. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Inobservância do limite de cinquenta por cento do tempo efetivamente gasto no deslocamento. Impossibilidade.
«1.1. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora sobre a matéria, a jurisprudência atual da SDI-I do TST, amparada no disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, entende possível a limitação do pagamento das horas in itinere, desde que não acarrete a sua supressão total, sem contrapartidas, e seja estipulado em um patamar razoável.
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