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DOC. 181.9292.5020.4800

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo 1. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Inobservância do limite de cinquenta por cento do tempo efetivamente gasto no deslocamento. Impossibilidade.

«1.1. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora sobre a matéria, a jurisprudência atual da SDI-I do TST, amparada no disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, entende possível a limitação do pagamento das horas in itinere, desde que não acarrete a sua supressão total, sem contrapartidas, e seja estipulado em um patamar razoável.

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