TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Em se tratando de procedimento sumaríssimo, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, somente a indicação de violação direta, da CF/88 ou de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF enseja o conhecimento do recurso de revista, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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