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DOC. 181.9292.5020.6500

TST. Intervalo interjornada. Inobservância. Efeitos.

«4.1. - Nos termos do acórdão recorrido, além da presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial quanto ao período em que não foram juntados os cartões de pontos (Súmula 338/TST, I, do TST), os registros trazidos revelam oportunidades em que o autor prestou serviços com prejuízo do intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66 (Súmula 126/TST).

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