TST. Adicional de periculosidade.
«A conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante desempenhou atividades consideradas periculosas ao longo de todo o período contratual pela exposição a produtos inflamáveis, com enquadramento no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sem que a reclamada tenha comprovado que a carga inflamável era transportada em embalagem certificada pelo INMETRO está amparada na prova dos autos, notadamente na prova pericial, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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