Carregando…

DOC. 181.9292.5021.0100

TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Doença degenerativa. Concausa. Agravamento. Compensação por danos morais. Indenização por danos materiais.

«O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doenças equiparadas a acidente de trabalho. Diversamente do estabelecido pela perícia oficial, que havia concluído que a patologia apresentada é degenerativa associada a risco ergonômico acentuado, pelo que configurado o nexo de concausalidade, o TRT entendeu que o simples agravamento do quadro já existente não pode enquadrar o evento como doença profissional equiparada ao acidente do trabalho. O entendimento deste Tribunal Superior, contudo, é no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Portanto, como o quadro fático delineado na decisão regional, incluindo a conclusão da prova pericial transcrita, demonstra a existência de concausa entre a doença do reclamante e o trabalho, tem-se que o fato de tais patologias possuírem origem degenerativa não tem o condão de afastar as pretensões reparatórias e compensatórias formuladas na inicial, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. Restabelecida a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 60.000,00 e indenização por danos materiais no valor de R$ 259.483,11, decorrentes de doença do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito