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DOC. 181.9292.5021.0400

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras a partir da 6ª diária.

«O Tribunal Regional, amparado nas provas orais produzidas pelo próprio reclamante e sua testemunha, concluiu que «embora o reclamante não possuísse subordinados diretos ou detivesse amplos poderes de gestão, é certo que as funções de gerente de PAB e de PJ por ele exercidas exigiam uma fidúcia especial e diferenciada, tanto que possuía até uma assistente. Tais circunstâncias, aliadas ao recebimento de gratificação de função em valor superior a 55% do salário do cargo efetivo (cláusula décima-primeria da CCT - f. 18), autoriza enquadrar o reclamante na exceção do § 2º do CLT, art. 224, estando ele sujeito, portanto, à jornada legal de 8 horas diárias». Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que o reclamante exercia cargo de confiança não tendo direito à hora extra a partir da 6º diária, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.

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