TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
«A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional subsiste quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pela parte, com objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. O TRT da 9ª Região deferiu as diferenças salariais pleiteadas pela reclamante por reconhecê-la como exercente do cargo de engenheira, sob o fundamento de que a reclamada teria admitido em defesa que «Para o exercício das referidas atividades se fazia necessária a formação superior em Engenharia Elétrica». Asseverou que o deferimento do direito se dava pelo «apego» do juízo primevo à frase contida na contestação, muito embora o conjunto da defesa tenha negado a necessidade de formação superior em Engenharia Elétrica para o exercício da atividade desenvolvida pela reclamante. Instado mediante embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou a evidência de erro na contestação do reclamado, porém foi mantido o acórdão embargado sob o fundamento de que a matéria estava preclusa, uma vez que a reclamada não se insurgiu no momento oportuno. Observa-se que a Corte de origem, ao entender pela preclusão, não observou a existência de efetiva provocação do reclamado mediante recurso ordinário quanto ao erro material contido na contestação, ainda que vencedor na matéria. Com efeito, consta no primeiro recurso ordinário do reclamado (especificamente no item 3.1) o destaque evidenciando «o erro material contido às fls. 110 onde claramente de forma equivocada deixou de constar a palavra «não» - Para o exercício das referidas atividades não era necessária a formação superior em Engenharia Elétrica», bem como a pretensão de reconhecimento de erro material contido na contestação e a consequente ausência de confissão. Não poderia o Tribunal a quo prender-se a formalismos exagerados, sobretudo a uma frase destoante de todo o conjunto alegado em defesa. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão regional está amparada em afirmação que não condiz sistematicamente com os argumentos lançados na defesa do reclamado. Recurso de revista conhecido e provido.»
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