TST. Recurso de revista. Securitária. Enquadramento como bancária. Impossibilidade. Súmula 126/TST.
«À luz dos fatos e provas constantes dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante desempenhava funções típicas dos securitários. Logo, eventual provimento de seu recurso para enquadrá-la como trabalhadora bancária demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST.
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