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DOC. 181.9292.5021.7500

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Taxa de contribuição patronal instituída em norma coletiva para custeio de «assistência médica» e «fundo de formação profissional». Incdência da Súmula 333/TST.

«Cinge-se a controvérsia em se definir se são válidas cláusulas de norma coletiva que preveem a participação das empresas convenentes no custeio de «assistência médica» e «fundo de formação profissional». Não se verifica a alegada violação ao CF/88, art. 8º, III, na medida em que a contribuição da empresa para o custeio do plano de saúde, bem como para um fundo de formação profissional, ambos os benefícios instituídos em norma coletiva, pode comprometer a autonomia sindical, pois cria um ambiente favorável à ingerência da empresa no funcionamento do ente sindical, gerando situação de dependência econômica. A matéria já não comporta mais debates, tendo esta corte assentado o entendimento de que não é juridicamente possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST.

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