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DOC. 181.9575.7001.1700

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I.

«Extrai-se do v. acórdão que a prova dos autos confirma o exercício de função de confiança, de forma a enquadrar o empregado na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Ora, a atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal, cristalizada na Súmula 102/TST, I, pacificou-se no sentido de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos». Não há como se proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos, pretendido pelo Banco, ante o óbice do verbete sumular indicado. Não se verifica, portanto, a denunciada ofensa aos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT.

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