TST. Reflexos das horas extras em rsr.
«O TRT manteve a sentença, na qual o réu fora condenado ao pagamento dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados. Assim, quanto a este aspecto, o acórdão encontra-se em sintonia com a Súmula 172/TST. Indene o CLT, art. 67 e superada a divergência Jurisprudencial colacionada. Recurso de revista não conhecido.»
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