TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição à radiação ionizante.
«O e. TRT, valendo-se da conclusão contida no laudo pericial, registrou que «os equipamentos de proteção fornecidos pela reclamada não foram suficientes para a neutralização do agente insalubre radiação não ionizante, eis que incontroversamente não foram entregues ao obreiro o capuz para a proteção das laterais e parte posterior da cabeça nem a perneira, necessária para a adequada proteção dos membros inferiores» (pág. 517). E ressaltou a obrigatoriedade de certos equipamentos, nos termos da NR-6 da Portaria 3214/78 «a NR-6 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTI elenca expressamente, como EPI para proteção da cabeça; o «capuz segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica» e, para proteção dos membros inferiores perneiras de proteção contra riscos de origem térmica». (pág. 518).
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