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DOC. 181.9575.7001.6400

TST. Condenação ao pagamento de custas processuais. Privilégios da Fazenda Pública.

«A matéria em epígrafe, concessão dos privilégios da Fazenda Pública, não foi prequestionada no acórdão recorrido. Assim, não tendo a violação indicada nascido na própria decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 297/TST ao seguimento do recurso de revista no tópico. Recurso de revista não conhecido.»

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