TST. Condenação ao pagamento de custas processuais. Privilégios da Fazenda Pública.
«A matéria em epígrafe, concessão dos privilégios da Fazenda Pública, não foi prequestionada no acórdão recorrido. Assim, não tendo a violação indicada nascido na própria decisão recorrida, incide o óbice da Súmula 297/TST ao seguimento do recurso de revista no tópico. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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