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DOC. 181.9575.7001.6700

TST. Horas in itinere.

«No caso, o Tribunal de origem constatou, com base na prova dos autos, que não havia transporte público regular nos horários de trabalho da reclamante, entre a residência desta e a sede da reclamada, e que o fornecimento do transporte pela reclamada era imprescindível para que o empregado pudesse chegar a seu posto de trabalho. A manutenção da condenação da empresa ao pagamento das horas in itinere encontra-se de acordo com os itens I e II da Súmula 90/TST. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 97.566/1998). Recurso de revista não conhecido.»

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