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DOC. 181.9575.7001.9900

TST. Contribuição sindical. Enquadramento sindical. Matéria fática. Incidência da Súmula 126/TST.

«A Cooperativa afirma que «o Sindicato Autor, ora Recorrido, reconhece expressamente que o posto de combustível não é atividade preponderante da Cooperativa», circunstância que autoriza a reforma da decisão, quanto ao aspecto. Aduz que já contribuiu regularmente com a referida parcela para a entidade representativa de sua categoria, qual seja, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional decidiu com base na prova dos autos, concluindo que o objeto social principal da ré é o comércio de combustíveis. Além disso, não há notícias de que a Cooperativa tenha contribuído para sindicato diverso, o que, de qualquer forma, não alteraria a decisão, em face do reconhecimento de seu enquadramento sindical. Nesse cenário, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST.

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