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DOC. 181.9575.7002.0100

TST. Honorários advocatícios. Substituição processual. Decisão moldada aos termos da Súmula 219/TST, III, do TST.

«Nos termos da Súmula 219/TST, III, do TST, «são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual». Acrescente-se que a SDI-I desta Corte Superior já refinou esse entendimento, a fim de admitir que a entidade sindical receba a verba honorária pela mera sucumbência da parte adversa, independentemente da comprovação de hipossuficiência econômica dos substituídos. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte não comporta reforma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.

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