TST. Horas extras. Regimes excepcionais de jornada de 12x48, 24x72 e 24x96 expressamente autorizados por norma coletiva. Validade.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que são válidas, em caráter excepcional, as escalas de 12X48, 24X72 e 24X96, desde que ajustadas por meio de norma coletiva, na medida em que excedem o limite legal imposto para a jornada máxima de trabalho de que trata o CLT, art. 59, «caput».
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