TST. Horas in itinere.
«Hipótese em que a parte não apontou expressamente em qual das hipóteses de admissibilidade de recurso de revista descritas no CLT, art. 896 se encontra fundamentada a sua insurgência. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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