TST. Recurso de revista. Processo de execução. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência.
«Os autores alegam que o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de examinar a alegação trazida nos embargos de declaração opostos de que não houve desistência da ação quanto ao sócio Alberto Felipe Haddad, mas sim desistência da citação do representante legal do seu espólio, deixando em aberto a possibilidade de incluí-lo novamente na lide na fase de execução. A leitura do acórdão recorrido mostra que o Tribunal Regional se manifestou sobre a desistência da ação em relação ao sócio Alberto Felipe Haddad, mas nada mencionou acerca dos argumentos dos autores quanto à desistência apenas da citação do representante do seu espólio. Ora, a própria Corte de origem evidencia que a hipótese dos autos é atípica, porquanto houve «uma ligeira confusão entre o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda na fase de conhecimento com o simples pedido de intimação dos representantes legais da empresa no caso de encerramento das atividades comercias». Registre-se que o CF/88, art. 93, IX exige que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, uma vez que a desistência da ação e a desistência da citação acarretam consequências diversas quanto ao prosseguimento da execução, faz-se mister o retorno dos autos para elucidação da questão, como pretendido pelos autores, nos termos do citado dispositivo constitucional. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 93, IX e provido.»
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