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DOC. 181.9575.7002.2900

TST. Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.

«A delimitação fática do TRT é de ter sido evidenciado que, não obstante a autora desempenhasse trabalho externo, estava sujeita a controle de jornada: «os elementos nos autos indicam que, embora a autora realizasse atividade externa, havia a possibilidade de realizar o controle imediato e instantâneo de cada passo do trabalhador, seja no âmbito virtual em decorrência do sistema em que o obreiro permanecia logado ao longo do dia, seja por meio de relatórios diários de produtividade ou mesmo utilização de celular, todos eficazes como forma de monitorar o tempo de efetiva absorção da mão-de-obra.». Nesse contexto, verifica-se que a ré não comprovou que a autora estava submetida à regra do CLT, art. 62, I.

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