TST. Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle.
«A delimitação fática do TRT é de ter sido evidenciado que, não obstante a autora desempenhasse trabalho externo, estava sujeita a controle de jornada: «os elementos nos autos indicam que, embora a autora realizasse atividade externa, havia a possibilidade de realizar o controle imediato e instantâneo de cada passo do trabalhador, seja no âmbito virtual em decorrência do sistema em que o obreiro permanecia logado ao longo do dia, seja por meio de relatórios diários de produtividade ou mesmo utilização de celular, todos eficazes como forma de monitorar o tempo de efetiva absorção da mão-de-obra.». Nesse contexto, verifica-se que a ré não comprovou que a autora estava submetida à regra do CLT, art. 62, I.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito