TST. Adicional noturno/horas de sobreaviso.
«A questão foi dirimida com amparo no substrato fático dos autos. Declarada no v. acórdão recorrido a inocorrência de labor em jornada noturna. Logo, não se vislumbra ofensa aos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, que disciplinam o critério de distribuição do ônus da prova, quando ausente esta nos autos.
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