TST. Constituição de capital.
«O Tribunal Superior do Trabalho vem decidindo que a constituição de capital para o pagamento da pensão mensal é faculdade do juízo, no legítimo exercício do poder discricionário, segundo critérios de oportunidade e conveniência, considerando as circunstâncias do caso concreto. Precedentes. Acórdão recorrido mediante o qual se concluiu pela constituição de capital em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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