TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Despacho proferido na vigência da instrução normativa 40/2016 editada pelo pleno do TST. Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo diretamente com o tomador dos serviços. Responsabilidade solidária. Não configuração. Enquadramento sindical.
«O recurso de revista foi interposto em 5/9/2016, admitido apenas em relação ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE», por despacho publicado em 24.2.2017, ou seja, na vigência da IN 40/16. Entretanto, a ré não manejou agravo de instrumento em relação aos temas aos quais se denegou seguimento, a saber, «Terceirização ilícita. Contratação por empresa interposta. Atividade-fim. Vínculo diretamente como o tomador dos serviços. Responsabilidade solidária - Não configuração» e «enquadramento sindical», desatendendo desse modo a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. Recurso de revista não conhecido.»
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